Lei Ordinária Municipal nº 222, de 01 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

222

2000

1 de Setembro de 2000

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Município de Turuçu a firmar termo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o município de Turuçu autorizado a firmar termo de Cooperação Técnica - TCT, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Agricultura, objetivando estabelecer cooperação técnica nas áreas de Inspeção de produtos de Origem Animal e Fiscalização de Defesa Sanitária Animal.
        Art. 2º. 
        Acompanha este como anexo o termo de Cooperação Técnica - TCT a ser firmado com o Estado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em .vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 01 de setembro de 2000.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RONI ALBERTO HARTWIG

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento