Lei Ordinária Municipal nº 222, de 01 de setembro de 2000
Art. 1º.
Fica o município de Turuçu autorizado a firmar termo de Cooperação Técnica - TCT, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Agricultura, objetivando estabelecer cooperação técnica nas áreas de Inspeção de produtos de Origem Animal e Fiscalização de Defesa Sanitária Animal.
Art. 2º.
Acompanha este como anexo o termo de Cooperação Técnica - TCT a ser firmado com o Estado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em .vigor na data de sua publicação.