Lei Ordinária Municipal nº 221, de 30 de agosto de 2000
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do Artigo 2°, Inciso 1, da Lei 184 de 24 de novembro de 1999.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | ||
| 0203 | Sec. Munic. de Saúde Saneamento e Meio Ambiente | ||
| 0203 | 137644719260 - Implant. do Sistema Rede de Água | 125.000,00 | |
| 1391 41100400 - Inicio Prosseg. Conci. Obras (ampliação | 45.000,00 | ||
| 139141100400 - Inicio Prosseg Conci Obras ( ETA) | 80 000,00 | ||
| 0204 | Sec Munic Agricultura Obras e Urbanismo | ||
| 0204 | 04181122.320 - Manut. Serv. Desenv. Pol. Agricultura | 350.000,00 | |
| 41 100200 - Desapropriação de Imóveis | 20.000.00 | ||
| 41 100400 - Irnc Prosseg Conci de Obras | 80.000.00 | ||
| 41201100 - Materiais diversos | 250.000.00 | ||
| TOTAL | 475 000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.