Lei Ordinária Municipal nº 221, de 30 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

221

2000

30 de Agosto de 2000

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do Artigo 2°, Inciso 1, da Lei 184 de 24 de novembro de 1999.

    Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

      Art. 1º. 

      Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0200Poder Executivo  
        0203Sec. Munic. de Saúde Saneamento e Meio Ambiente  
        0203137644719260 - Implant. do Sistema Rede de Água 125.000,00
         1391 41100400 - Inicio Prosseg. Conci. Obras (ampliação45.000,00 
         139141100400 - Inicio Prosseg Conci Obras ( ETA)80 000,00 
            
        0204Sec Munic Agricultura Obras e Urbanismo  
        020404181122.320 - Manut. Serv. Desenv. Pol. Agricultura 350.000,00
         41 100200 - Desapropriação de Imóveis20.000.00 
         41 100400 - Irnc Prosseg Conci de Obras80.000.00 
         41201100 - Materiais diversos250.000.00 
            
         TOTAL 475 000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 30 de agosto de 2000.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RONI ALBERTO HARTWIG

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento