Lei Ordinária Municipal nº 219, de 30 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica autorizado o repasse de recursos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais para o Clube de Mães do Município de Turuçu.
Art. 2º.
A cada trimestre, através da Diretoria do Clube de Mães, será apresentado relatório de aplicação dos recursos e prestado contas junto à Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Havendo atraso na prestação das contas automaticamente será sustado a remessa de recursos até que se regularize a situação.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.