Lei Ordinária Municipal nº 219, de 30 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

219

2000

30 de Junho de 2000

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA O CLUBE DE MÃES DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza Repasse de recursos para o Clube de Mães do Município de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse de recursos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais para o Clube de Mães do Município de Turuçu.
        Art. 2º. 
        A cada trimestre, através da Diretoria do Clube de Mães, será apresentado relatório de aplicação dos recursos e prestado contas junto à Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Havendo atraso na prestação das contas automaticamente será sustado a remessa de recursos até que se regularize a situação.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 30 de junho de 2000.

              NEDY LANDE GAS FILHO

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento