Lei Ordinária Municipal nº 216, de 23 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

216

2000

23 de Junho de 2000

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU, ATRAVÉS A PREFEITURA MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, REFERENTE AO PROGRAMA DA FRUTICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Município de Turuçu, através a Prefeitura Municipal, Firmar Convênio com o Ministério da Agricultura, Referente ao Programa da Fruticultura e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL. DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu, através da Prefeitura Municipal, autorizada a firmar convênio com o Ministério de Agricultura referente a Projetos do Programa da Fruticultura;
        Art. 2º. 
        Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida nos limites orçamentários;
          Art. 3º. 
          Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, em 23 de junho de 2000.

            NEDY LANDE GAS FILHO

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            MARTIM PEREIRA GOMES

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento