Lei Ordinária Municipal nº 213, de 01 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

213

2000

1 de Junho de 2000

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU FIRMAR CONVÊNIO COM CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO OU CENTRO MÉDICO PARA EXAME DE SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu Firmar Convênio com Clínica Médica, Médico ou Centro Médico para Exame de Servidores para os fins que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar convênio com clinica medica, ou medico, ou ainda com centro medico, para realização de exames para os seguintes casos:
        a) 
        Exame necessário a admissão de funcionários concursados e contratados pelo regime celetista;
          b) 
          Nos casos de exoneração de funcionários concursados e celetista;
            c) 
            Para licenças médicas pelo período superior a vinte e quatro horas.
              Art. 2º. 
              O prazo do convênio não poderá ser superior a um ano admitido a prorrogação por igual período.
                Art. 3º. 
                contratação dos serviços se fará por licitação e ou consulta de preços.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                    Art. 5º. 
                    Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, em 01 de junho de 2000.

                      NEDY LANDE GAS FILHO

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARTIM PEREIRA GOMES

                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento