Lei Ordinária Municipal nº 212, de 18 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

212

2000

18 de Maio de 2000

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turuçu e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 184 de 24 de novembro de 1999. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo  
        0205Encargos Gerais do Municipio  
        0205Assistência Geral a Comunidade 20.400,00
         325900 Outras Transferências a Pessoas20.400,00 
            
         TOTAL 20.400,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, em 18 de maio de 2000.

              NEDY LANDE GAS FILHO

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário de Administração e Planejamento