Lei Ordinária Municipal nº 212, de 18 de maio de 2000
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Turuçu e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 184 de 24 de novembro de 1999.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Ficam Suplementados das quantias abaixo indicadas o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com a União.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.