Lei Ordinária Municipal nº 205, de 03 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, professores, sempre que não houver substituto, em casos de licença médica por mais de trinta dias e para gestantes, pelo prazo da licença.
Art. 2º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.