Lei Ordinária Municipal nº 204, de 26 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar para a Associação dos Estudantes de Turuçu, mensalmente, o percentual de 60% do valor pago a Empresa de Transporte que conduz os estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
Art. 2º.
O valor dos 60% terá como limite máximo a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) mensais.
Art. 3º.
Trimestralmente será prestado contas da aplicação dos recursos devendo a Associação fazer entrega à Prefeitura dos comprovantes de pagamentos.
Art. 3º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.