Lei Ordinária Municipal nº 204, de 26 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

204

2000

26 de Abril de 2000

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza Repasse de Recurso para a Associação dos Estudantes de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar para a Associação dos Estudantes de Turuçu, mensalmente, o percentual de 60% do valor pago a Empresa de Transporte que conduz os estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul.
        Art. 2º. 
        O valor dos 60% terá como limite máximo a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) mensais.
          Art. 3º. 
          Trimestralmente será prestado contas da aplicação dos recursos devendo a Associação fazer entrega à Prefeitura dos comprovantes de pagamentos.
            Art. 3º. 

            Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 26de abril de 2000.

              NEDY LANDE GAS FILHO

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento