Lei Ordinária Municipal nº 202, de 30 de março de 2000
Art. 1º.
E concedido aumento de 10% (dez) por cento nos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Art. 2º.
O aumento a que se refere o Art. 1° será a contar do dia 1° de abril de 2000.
Art. 3º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de l de abril de 2000.