Lei Ordinária Municipal nº 202, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

202

2000

30 de Março de 2000

CONFERE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Confere Aumento de Vencimento aos Servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      E concedido aumento de 10% (dez) por cento nos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O aumento a que se refere o Art. 1° será a contar do dia 1° de abril de 2000.
          Art. 3º. 
          Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de l de abril de 2000.

            Turuçu, em 30 de março de 2000.

            PAULO RENATO BUSS

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            MARTIM PEREIRA GOMES

            Secretário Municipalde Administração e Planejamento