Lei Ordinária Municipal nº 201, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

201

2000

30 de Março de 2000

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E SERVENTE DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação, em Caráter Emergencial, de Pedreiros e Servente de Pedreiro e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO, GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, oito pedreiros e doze serventes de pedreiro.
        Art. 2º. 
        O salário mensal de pedreiro será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o do servente de pedreiro de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
          Art. 3º. 
          O prazo da contratação e de seis meses, ficando a Prefeitura autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, pelo prazo de até seis meses.
            Art. 4º. 
            As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, em 30 de março de 2000.

                PAULO RENATO BUSS

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalde Administração e Planejamento