Lei Ordinária Municipal nº 200, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

200

2000

30 de Março de 2000

CONFERE AUMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Confere Aumento aos Servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      É conferido aumento salarial de 10% (dez por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O aumento mencionado no artigo primeiro será, devido a partir de 1º de abril de 2000.
          Art. 3º. 
          Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1° de abril de 2000.

            Turuçu, em 30 de março de 2000.

            PAULO RENATO BUSS

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            MARTIM PEREIRA GOMES

            Secretário Municipalde Administração e Planejamento