Lei Ordinária Municipal nº 200, de 30 de março de 2000
Art. 1º.
É conferido aumento salarial de 10% (dez por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu.
Art. 2º.
O aumento mencionado no artigo primeiro será, devido a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 3º.
Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1° de abril de 2000.