Lei Ordinária Municipal nº 199, de 30 de março de 2000
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter emergencial, dois médicos.
Art. 2º.
A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
- Referência Simples
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- 22 Abr 2024
Citado em:
Art. 3º.
O prazo da contratação é de seis meses, ficando a Prefeitura autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, por até igual período.
- Referência Simples
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- 22 Abr 2024
Citado em:
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.