Lei Ordinária Municipal nº 196, de 02 de março de 200

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

196

2000

2 de Março de 200

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação de Professores em Carácter Emergencial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar em carácter emergencial professores quando houver vacância de cargo e o concursado no aceitar, de pronto, o chamado.
        Art. 2º. 
        O prazo de contratação será até quando o concurso chamado seja nomeado e tome posse.
          Art. 3º. 
          A remuneração será o mesmo do cargo vago face. o afastamento do titular.
            Art. 4º. 
            As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
              Art. 5º. 
              Revogado as disposições em contrário entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, em 02de março de 2000.

                PAULO RENATO BUSS

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalde Administração e Planejamento