Lei Ordinária Municipal nº 196, de 02 de março de 200
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar em carácter emergencial professores quando houver vacância de cargo e o concursado no aceitar, de pronto, o chamado.
Art. 2º.
O prazo de contratação será até quando o concurso chamado seja nomeado e tome posse.
Art. 3º.
A remuneração será o mesmo do cargo vago face. o afastamento do titular.
Art. 4º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º.
Revogado as disposições em contrário entrará em vigor na data de sua publicação.