Lei Ordinária Municipal nº 195, de 01 de março de 200
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul.
Art. 2º.
O Município fará. repasse mensal para o COMITÊ mencionado no artigo primeiro, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salario mínimo.
Art. 3º.
recurso será aplicado no Programa Regional de Fruticultura irrigada na Metade Sul do Rio Grande do Sul da qual o COMITÊ e coordenador.
Art. 4º.
No final do exercício financeiro o COMITÊ fará prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos valores recebidos pelo projeto de fruticultura.
Art. 6º.
Revogado as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.