Lei Ordinária Municipal nº 195, de 01 de março de 200

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

195

2000

1 de Março de 200

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COMITÊ PRÓ - DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza Realização de Convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul.
        Art. 2º. 
        O Município fará. repasse mensal para o COMITÊ mencionado no artigo primeiro, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salario mínimo.
          Art. 3º. 
          recurso será aplicado no Programa Regional de Fruticultura irrigada na Metade Sul do Rio Grande do Sul da qual o COMITÊ e coordenador.
            Art. 4º. 
            No final do exercício financeiro o COMITÊ fará prestação de contas dos recursos recebidos.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos valores recebidos pelo projeto de fruticultura.
                Art. 6º. 
                Revogado as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, em 01de março de 2000.

                  PAULO RENATO BUSS

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  MARTIM PEREIRA GOMES

                  Secretário Municipalde Administração e Planejamento