Lei Ordinária Municipal nº 194, de 29 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
É criado um Cargo em Comissão de Chefe de Esportes;
Art. 2º.
São atribuições do Chefe do Setor de Esportes:
a)
Coordenar toda atividade esportiva na Prefeitura Municipal de Turuçu.
b)
Treinar equipes formadas representar o Município em competições esportivas;
c)
Imprimir, difundir e incentivar a prática de esporte no Município, em especial, para menores adolescentes e crianças.
Art. 3º.
A Chefia do Setor de Esportes fica subordinada e vinculada à Secretaria de Educação do Município.
Art. 4º.
O Cargo em Comissão ora criado é símbolo CC - l, com remuneração mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.