Lei Ordinária Municipal nº 194, de 29 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

194

2000

29 de Fevereiro de 2000

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE ESPORTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Esportes na Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado um Cargo em Comissão de Chefe de Esportes;
        Art. 2º. 
        São atribuições do Chefe do Setor de Esportes:
          a) 
          Coordenar toda atividade esportiva na Prefeitura Municipal de Turuçu.
            b) 
            Treinar equipes formadas representar o Município em competições esportivas;
              c) 
              Imprimir, difundir e incentivar a prática de esporte no Município, em especial, para menores adolescentes e crianças.
                Art. 3º. 
                A Chefia do Setor de Esportes fica subordinada e vinculada à Secretaria de Educação do Município.
                  Art. 4º. 
                  O Cargo em Comissão ora criado é símbolo CC - l, com remuneração mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, em 29 de Fevereiro de 2000.

                       

                      Paulo Renato Buss
                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se

                      Martim Pereira Gomes
                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento