Lei Ordinária Municipal nº 193, de 21 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

193

2000

21 de Fevereiro de 2000

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR OS FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2000 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui Comissão Especial para Organizar os Festejos do Carnaval de 2000 no Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituída Comissão Especial, com cinco membros efetivos e dois suplentes, para organizar os festejos do Carnaval de 2000 no Município.
        Art. 2º. 
        Os membros da Comissão, supra serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal via Decreto.
          Art. 3º. 
          A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e atuará com orientação do Secretário daquela Secretaria
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o repasse do valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e quinhentos para despesas com os festejos do Carnaval, sendo que a Comissão, juntamente com o Secretário de Educação, definirão as prioridades.
              Art. 5º. 
              No prazo de quinze dias do termino do Carnaval devera a comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar comprovantes.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

                  Turuçu, em 21de fevereiro de 2000.

                  PAULO RENATO BUSS

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  MARTIM PEREIRA GOMES

                  Secretário Municipalde Administração e Planejamento