Lei Ordinária Municipal nº 192, de 21 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

192

2000

21 de Fevereiro de 2000

ALTERA A LEI 043/97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 043/97 que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 2° da Lei 043/97 passara a terá seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e constituido por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural tais como;
        a)  –  Secretaria Municipal de Agricultura Obras e Urbanismo;
        b)  –  Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
        c)  –  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
        d)  –  EMATER/RS;
        e)  –  Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas;
        f)  –  CAPA - Centro de Apoio aos Pequenos Agricultores;
        g)  –  Gides do Comentes;
        h)  –  Gides da Colônia São Domingos;
        i)  –  Gides da Picada Flor;
        j)   Gides do Centenário;
        k)   Gides do Azevedo;
        l)   Gides da Colônia São José;
        m)   Grupo de Senhoras da Colônia Azevedo;
        n)   Grupo de Senhoras da Colônia Corrientes;
        o)   Grupo de Senhoras da Colônia São José;
        p)   Grupo de Senhoras da Colônia São Domingos;
        q)   Setor de Agroindústria do Município;
        r)   Banco Bansicredi;
        s)   Cosulati;
        t)   Elege Alimentos;
        u)   Afubra;
        v)   Associação dos Produtos de Leite de Turuçu;
        Art. 3º. 
        Revoga os parágrafos 1°, 2°, 3° do Art. 6° da Lei 043/97 e inclui c parágrafo 1° e 2° com, as seguintes redações:
        Art. 4º. 
        Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 21de fevereiro de 2000.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento