Lei Ordinária Municipal nº 192, de 21 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
O Artigo 2° da Lei 043/97 passara a terá seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e constituido por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural tais como;
a)
–
Secretaria Municipal de Agricultura Obras e Urbanismo;
b)
–
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
c)
–
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
d)
–
EMATER/RS;
e)
–
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas;
f)
–
CAPA - Centro de Apoio aos Pequenos Agricultores;
g)
–
Gides do Comentes;
h)
–
Gides da Colônia São Domingos;
i)
–
Gides da Picada Flor;
j)
Gides do Centenário;
k)
Gides do Azevedo;
l)
Gides da Colônia São José;
m)
Grupo de Senhoras da Colônia Azevedo;
n)
Grupo de Senhoras da Colônia Corrientes;
o)
Grupo de Senhoras da Colônia São José;
p)
Grupo de Senhoras da Colônia São Domingos;
q)
Setor de Agroindústria do Município;
r)
Banco Bansicredi;
s)
Cosulati;
t)
Elege Alimentos;
u)
Afubra;
v)
Associação dos Produtos de Leite de Turuçu;
Art. 3º.
Revoga os parágrafos 1°, 2°, 3° do Art. 6° da Lei 043/97 e inclui c parágrafo 1° e 2° com, as seguintes redações:
- Referência Simples
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- 18 Nov 2022
Vide:Art. 5º. - Lei Ordinária Municipal nº 43, de 07 de outubro de 1997 - Este artigo revoga parágrafos do art. 6º da Lei nº 43, porém por um erro de digitação, não existe tal artigo na lei nº 43 e portanto deve se referir ao art 5°
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.