Lei Ordinária Municipal nº 30, de 17 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com a Südkolonistenfest, inclusive para aquisição de prêmios a ser distribuídos entre vencedores de eventos.
Art. 2º.
A Comissão Organizadora deverá até cinco dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário, anexar notas e proceder devolução do saldo, se houver.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.