Lei Ordinária Municipal nº 30, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

30

1997

17 de Julho de 1997

AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A SÜDKOLONISTENFEST, INCLUSIVE PARA AQUISIÇÃO DE PRÉMIOS

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Autoriza a liberação de numerário para custear despesas com a Südkolonistenfest, inclusive para aquisição de Prêmios.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com a Südkolonistenfest, inclusive para aquisição de prêmios a ser distribuídos entre vencedores de eventos.
        Art. 2º. 
        A Comissão Organizadora deverá até cinco dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário, anexar notas e proceder devolução do saldo, se houver.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 17 de julho de 1997.

                

              Edmar Scherdien
              Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se

              Rubens Bachini
              Secretário Municipal de Administração e Finanças