Lei Ordinária Municipal nº 3, de 08 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3

1997

8 de Janeiro de 1997

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      DAS DIRETRIZES GERAIS
        Art. 1º. 
        São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1.997.
          DAS RECEITAS MUNICIPAIS
            Art. 2º. 
            Constituem Receitas do Município aquelas provenientes:
              I – 
              Dos Tributos de sua competência:
                II – 
                Do resultado financeiro da fruição do patrimônio;
                  III – 
                  De transferências por disposição constitucional ou de convênios firmados com Entidades Governamentais e Privadas;
                    IV – 
                    Das atividades econômicas desenvolvidas e executadas pelo Município.
                      Parágrafo único  
                      As Receitas serão especificadas no Orçamento Anual, obedecendo a classificação estabelecida pela Portaria SOF/SEPLAN n° 03, de 21.02.90.
                        DAS DESPESAS MUNICIPAIS
                          Art. 3º. 
                          Constituem as Despesas do Município aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira.
                            Art. 4º. 
                            As despesas para desenvolver os Programas de Trabalho de Administração Pública Municipal serão estimadas considerando-se:
                              I – 
                              As realizações estimadas para o exercício do qual se elabora o Orçamento, compreende materiais, serviços, equipamentos e Obras Públicas;
                                II – 
                                que as despesas com pessoal ativo sejam projetadas com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para o seu funcionalismo.
                                  Parágrafo único  
                                  Os Programas de Trabalho a que se refere o artigo, deverão ser identificados no Orçamento Anual, no mínimo, a nível de projeto e atividade, conforme estabelece a Portaria Ministerial n° 09 de 28.01.74, e a Natureza de Despesas a ser realizada, no mínimo, a nível de elemento, de acordo com a Portaria SOF/SEPLAN n° 08, de 04.02.85.
                                    DOS OBJETIVOS
                                      Art. 5º. 
                                      O Orçamento para o exercício de 1.997 deverá considerar os seguintes objetivos:
                                        I – 
                                        Objetivos Gerais:
                                          a) 
                                          Manter a autonomia do Município
                                            II – 
                                            Dos objetivos específicos:
                                              a) 
                                              Na Área do Legislativo
                                                1 
                                                Manter um bom atendimento ao público que procure contactar com os parlamentares para assuntos de interesse comunitário;
                                                  2 
                                                  Cumprir os compromissos relativos a pessoal, previdência social e fornecedores;
                                                    3 
                                                    Dar condições de funcionamento da Câmara Municipal, com equipamentos necessários.
                                                      b) 
                                                      Na Área da Administração, do Planejamento e de Finanças:
                                                        1 
                                                        Modernizar a Prefeitura com equipamentos necessários, tornando os serviços prestados à coletiva mais eficientes;
                                                          2 
                                                          Desenvolver e coordenar os planos de ação do Governo, compatibilizando-os com os recursos previstos;
                                                            3 
                                                            Promover o desenvolvimento do Município, através de incentivos a pequenos e micro empresários e produtores rurais;
                                                              4 
                                                              Valorizar o funcionalismo municipal, proporcionando cursos de aperfeiçoamento, fixando uma política salarial com reajustes nunca inferiores aos índices estipulados em lei e definir um calendário de pagamento;
                                                                5 
                                                                Abastecer os vários órgãos da Prefeitura mediante a compra, armazenamento e distribuição de materiais.
                                                                  6 
                                                                  Aprimorar as ações relativas ao sistema financeiro e controlar as contas do município através do sistema contábil;
                                                                    7 
                                                                    Criar e manter fundos;
                                                                      8 
                                                                      Prestar assistência à comunidade através de subsídios concedidos as Instituições Sociais, Assistências e Culturais, constituídas na forma da lei.
                                                                        c) 
                                                                        Na Área Jurídica
                                                                          1 
                                                                          Promover o Assessoramento jurídico ao chefe do Executivo Municipal e aos demais órgãos da Prefeitura;
                                                                            2 
                                                                            Representar a Prefeitura em qualquer instância jurídica, atuando em todos os feitos em que a mesma esteja envolvida juridicamente, defendendo os interesses do Município perante o Ministério Público.
                                                                              d) 
                                                                              Na Área da Agricultura
                                                                                1 
                                                                                Desenvolver uma política agrícola, promovendo discussões com entidades de classe e comunidades ligadas ao meio rural, visando buscar  meios alternativos de produção;
                                                                                  2 
                                                                                  Incentivar a comunidade a produzir alimentos hortigrangeiros, mediante a implantação de hortas comunitárias, visando a sua própria subsistência e também o abastecimento da merenda na escola da rede municipal.
                                                                                    e) 
                                                                                    Na Área da Educação e Cultura
                                                                                      1 
                                                                                      Desenvolver o educando como pessoa e qualificá-lo para o trabalho e o exercício da cidadania;
                                                                                        2 
                                                                                        Viabilizar projetos pedagógicos propostos pela comunidade escolar e/ou setores populares, através do conselho Municipal de Educação;
                                                                                          3 
                                                                                          Preparar a população estudantil da área rural para o desenvolvimento das atividades agrícolas;
                                                                                            4 
                                                                                            Firmar convênios com outras esferas governamentais.
                                                                                              f) 
                                                                                              Na Área da Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência
                                                                                                1 
                                                                                                Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com vista a prestação de serviços de saúde;
                                                                                                  2 
                                                                                                  Prestar atendimento odontológico, de exames radiológicos e laboratoriais a população carente;
                                                                                                    3 
                                                                                                    Manter a rede de postos de saúde aparelhada, com pessoal, equipamentos e medicamentos, visando um atendimento eficiente a comunidade;
                                                                                                      4 
                                                                                                      Ampliar o abastecimento de água potável da cidade;
                                                                                                        5 
                                                                                                        Cobrar da iniciativa privada o tratamento dos afluentes industriais;
                                                                                                          6 
                                                                                                          Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho;
                                                                                                            7 
                                                                                                            Criar um local para incinerar o material utilizado nos postos de saúde;
                                                                                                              8 
                                                                                                              Prestar assistência social à população de baixa renda, além de atender em suas necessidades básicas, tais como higiene, saúde e lazer, desenvolver um trabalho de valorização dos mesmos.
                                                                                                                g) 
                                                                                                                Na Área dos Transportes 
                                                                                                                  1 
                                                                                                                  Executar obras de infra   estrutura urbana, tais como construção e pavimentação de vias públicas.
                                                                                                                    DAS PRIORIDADES
                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                      A destinação dos recursos no Orçamento Municipal, para cada  Unidade Orçamentaria Poderes do Município, deverá atender as seguintes prioridades:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigações Constitucionais, quando estes estiverem presentes na respectiva unidade orçamentaria;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública, sentenças judiciárias, indenizações, etc.;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            Recursos para despesas de caráter permanente como alugueis, água, luz e telefone;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              Recursos para atendimentos de serviços públicos anteriormente criados.
                                                                                                                                DO ORÇAMENTO
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  Compreenderá o Orçamento Municipal as receitas e despesas da Administração Direta e dos Fundos Especiais de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de Anuidade, Unidade, Equilíbrio e Exclusividade.
                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
                                                                                                                                    revogadas as disposições em contrário ,retroagindo seus efeitos a dois de janeiro 1.997.


                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito de Turuçu, 08 de janeiro de 1.997.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Edmar Scherdien
                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       Registre-se e Publique-se

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Dr. Rubens Bachini
                                                                                                                                      Secretário Municipal de Administração e Finanças