Lei Ordinária Municipal nº 26, de 25 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

26

1997

25 de Junho de 1997

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a aquisição de passagens para aposentados e pensionistas e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para distribuição gratuita a aposentados e pensionistas.
        Art. 2º. 
        A distribuição será a aposentados que comprovem recebimento de aposentadoria em valor não superior a um salário mínimo.
          Art. 3º. 
          Será conferido a cada aposentado no máximo duas passagens por mês.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1° de março de 1997.

                Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 1997.

                  

                Edmar Scherdien
                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se

                 

                Rubens Bachini
                Secretário Municipal de Administração e Finanças