Lei Ordinária Municipal nº 774, de 19 de março de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput e parágrafo único do art. 234, da leis nº. 386, de maio de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, e que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 234.
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo do seis meses.
Parágrafo único
As contratações de que trata o inciso III poderão ser de até 12 meses.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.