Lei Ordinária Municipal nº 22, de 12 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

22

1997

12 de Maio de 1997

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A CONCRETIZAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a concretizar Convênios, Parcerias e Contratos para prestação de serviços com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e órgãos que especifica.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar Convênios, Parcerias e Contratos com o Governo do Estado, diretamente ou através de suas secretarias, para prestação de serviços no Município de Turuçu.
        Art. 2º. 
        A autorização se estende a outros órgãos descentralizados, inclusive CEEE e EMATER.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1997.

             

            Edmar Scherdien
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se

            Rubens Bachini
            Secretário Municipal de Administração e Finanças