Lei Ordinária Municipal nº 22, de 12 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar Convênios, Parcerias e Contratos com o Governo do Estado, diretamente ou através de suas secretarias, para prestação de serviços no Município de Turuçu.
Art. 2º.
A autorização se estende a outros órgãos descentralizados, inclusive CEEE e EMATER.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.