Lei Ordinária Municipal nº 187, de 22 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

187

1999

22 de Dezembro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL TRÊS AGENTES COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação em carácter emergencial três agentes comunitários e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em carácter emergencial três agentes comunitários.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de seis meses, ficando desde já autorizada a prorrogação por período de até seis meses.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito o dia 10 de dezembro de 1999.

              Turuçu, em 22 de dezembro de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento