Lei Ordinária Municipal nº 184, de 24 de novembro de 1999
Art. 1º.
O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.840.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil Reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da lei N° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165, parágrafo 8°, da constituição Federal, a:
I –
Abrir créditos suplementares ate o limite de 25% (vinte e cinco por centro) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
II –
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento do total da receita estimada para o exercício.
§ 1º
Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, ate o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
§ 2º
Esta igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentaria.
Art. 3º.
O orçamento do Município , será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor em l de janeiro de 2000, revogado as disposições em contrário.