Lei Ordinária Municipal nº 184, de 24 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

184

1999

24 de Novembro de 1999

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 2000 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.840.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil Reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da lei N° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165, parágrafo 8°, da constituição Federal, a:
          I – 
          Abrir créditos suplementares ate o limite de 25% (vinte e cinco por centro) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
            II – 
            Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento do total da receita estimada para o exercício.
              § 1º 
              Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, ate o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
                § 2º 
                Esta igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentaria.
                  Art. 3º. 
                  O orçamento do Município , será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrara em vigor em l de janeiro de 2000, revogado as disposições em contrário.

                      Turuçu, em 24 de novembro de 1999.

                      PAULO RENATO BUSS

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARTIM PEREIRA GOMES

                      Secretário Municipalde Administração e Planejamento