Lei Ordinária Municipal nº 183, de 10 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

183

1999

10 de Novembro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação, em Caráter Emergencial, um Professor de Educação Física e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial, um professor de Educação Física.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é até 1 5 de janeiro de 2000 improrrogável.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será de R$ 264,00 (duzentos sessenta e quatro reais) com carga horária de 20 horas semanais.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 10de novembro de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento