Lei Ordinária Municipal nº 183, de 10 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial, um professor de Educação Física.
Art. 2º.
O prazo da contratação é até 1 5 de janeiro de 2000 improrrogável.
Art. 3º.
A remuneração mensal será de R$ 264,00 (duzentos sessenta e quatro reais) com carga horária de 20 horas semanais.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.