Lei Ordinária Municipal nº 176, de 08 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

176

1999

8 de Setembro de 1999

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Realização de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no sentido da Instalação de unia Agência de Correio Comunitário.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 08de setembro de 1999.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento