Lei Ordinária Municipal nº 174, de 01 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar convênio com o CREA - RS, para realização de Programa de Moradia Econômica. - PAME.
Art. 2º.
O programa se destina às famílias consideradas carentes pela Assistência Social do Município e o beneficiário deverá ser dono ou possuidor de um só terreno.
Art. 3º.
A moradia deverá ter no máximo 60 metros quadrados se for de alvenaria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.