Lei Ordinária Municipal nº 173, de 01 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

173

1999

1 de Setembro de 1999

FIXA A REMUNERAÇÃO PARA OS CONTRATOS EMERGENCIALMENTE NA ATIVIDADE DE ARTÍFICIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Fixa a remuneração para os contratados emergencial mente na atividade de artífice e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É fixada a remuneração mensal para os contratados emergencialmente na atividade de artífice o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 07 de agosto de 1999.

          Turuçu, em de setembro de 1999.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento