Lei Ordinária Municipal nº 171, de 11 de agosto de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter emergencial, quatro artífices.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.