Lei Ordinária Municipal nº 171, de 11 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

171

1999

11 de Agosto de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE ARTÍFICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de Artífices e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter emergencial, quatro artífices.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 11 de agosto de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento