Lei Ordinária Municipal nº 170, de 11 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

170

1999

11 de Agosto de 1999

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU FIRMAR CONSÓRCIO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS E DÁ PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu Firmar Consórcio para Realização de obra Publica com a Prefeitura Municipal de Pelotas e dá providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar consorcio com a Prefeitura Municipal de Pelotas para a construção de unia ponte que faz divisa entre os dois Municípios e se localiza na Colônia Palmeira;
        Art. 2º. 
        No consórcio a ser formado a Prefeitura Municipal de Turuçu fornecera todo o material necessário a construção da Ponte e a Prefeitura Municipal de Pelotas a mão de obra indispensável;
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário.

            Turuçu, em 11 de agosto de 1999.

            PAULO RENATO BUSS

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            MARTIM PEREIRA GOMES

            Secretário Municipalde Administração e Planejamento