Lei Ordinária Municipal nº 169, de 19 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

169

1999

19 de Julho de 1999

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a utilização dos recursos advindos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURUÇU e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a aplicar o saldo dos recursos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURUÇU na implantação da rede de água no Município de Turuçu;
        Art. 2º. 
        O saldo mencionado e de R$ 40.347,07 (quarenta mil, trezentos e sete reais e sete centavos)
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, em 19 de julho de 1999.

            PAULO RENATO BUSS

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            MARTIM PEREIRA GOMES

            Secretário Municipalde Administração e Planejamento