Lei Ordinária Municipal nº 167, de 20 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

167

1999

20 de Julho de 1999

INSTITUI O "PRÓ LEITE" PROGRAMA MUNICIPAL DO LEITE COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui o "PROLEITE" Programa Municipal do Leite como complemento alimentar e da outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o PROLEITE —Programa Municipal do leite como Complemento Alimentar.
        Art. 2º. 
        O desenvolvimento deste programa fica diretamente vinculo ao Departamento de Assistência Social do Município.
          Art. 3º. 
          Este programa se destinara especificamente a beneficiar crianças com idade inferior a quatro anos.
            Art. 4º. 
            O repasse mensal par Programa será de R$450.00 (quatrocentos e cinquenta reais)
              Art. 5º. 
              Mensalidade sem prestado contas dos valores expendidos com relatório apontando as famílias beneficiadas
                Art. 6º. 
                Fica, deste já a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer convênios quer com a união no sentido de ampliar o programa PROLEITE.
                  Art. 7º. 
                  As despesas desta lei correrão á conta de verbas do gabinete.
                    Art. 8º. 
                    Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, em 20 de julho de 1999.

                      PAULO RENATO BUSS

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARTIM PEREIRA GOMES

                      Secretário Municipal Interino de Administração e Planejamento