Lei Ordinária Municipal nº 17, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL, subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
§ 1º
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-
INDUSTRIAL será formado pelos seguintes membros:
I –
EMATER;
II –
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS;
III –
SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS;
IV –
SECRETARIA DE AGRICULTURA;
V –
ESCOLA MUNICIPAL DR. URBANO GARCIA;
VI –
COOPERATIVAS;
VII –
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
§ 2º
Os membros do Conselho, com exceção do Presidente do Legislativo, serão nomeados por decreto do Poder Executivo.
§ 3º
O Membro representante do legislativo será escolhido pelo plenário, comunicando o Executivo.
§ 4º
O mandato dos Membros do Conselho será paralelo aos das respectivas entidades a que representarem.
§ 5º
O Conselho será presidido por um dos seus membros eleitos pelo
período de um ano, cabendo a eles a escolha dos seus auxiliares.
§ 6º
O exercício do cargo de conselheiro será gratuito, considerando relevantes serviços prestados ao Município.
§ 7º
O Executivo, dentro de sessenta dias, dará vigência desta Lei e a regulamentará.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.