Lei Ordinária Municipal nº 166, de 20 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um médico veterinário.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de um ano prorrogável por igual período.
Art. 3º.
A remuneração mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.