Lei Ordinária Municipal nº 164, de 23 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

164

1999

23 de Junho de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de um Médico, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a contratação, em caráter emergencial, pela Prefeitura Municipal de um médico.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação e de ate um ano podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
            Art. 4º. 
            A despesa decorrente desta lei correra a conta de dotação orçamentaria própria.
              Art. 5º. 
              Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, em 23 de junho de 1999.

                EDMAR SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalinterino de Administração e Planejamento