Lei Ordinária Municipal nº 164, de 23 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica autorizada a contratação, em caráter emergencial, pela Prefeitura Municipal de um médico.
Art. 2º.
O prazo da contratação e de ate um ano podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Art. 4º.
A despesa decorrente desta lei correra a conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 5º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.