Lei Ordinária Municipal nº 161, de 26 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter Emergencial dois Operadores de Máquinas.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até um ano , podendo ser prorrogado por igual ou inferior período.
Art. 3º.
A remuneração mensal de cada operador e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º.
Revogado as disposição em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.