Lei Ordinária Municipal nº 1.589, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1589

2025

9 de Outubro de 2025

Denomina o logradouro conhecido como Rua “sem denominação” do Loteamento Kutscher, localiza-do na zona urbana do Município de Turuçu/RS

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Denomina o logradouro conhecido como Rua “sem denominação” do Loteamento Kutscher, localizado na zona urbana do Município de Turuçu/RS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou esta lei, de sua autoria, e eu sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de “Rua Mario Zanol”, a via localizada na zona urbana de Turuçu, identificada no Loteamento Kutscher.

        Parágrafo único  

        A “Rua Mario Zanol” fica localizada perpendicularmente as Ruas Dario Bilhalva e Avenida Arthur Lange.

          Art. 2º. 

          O Prefeito Municipal oficializará a rua citada no artigo 1º, de acordo com esta Lei e em cumprimento ao disposto no artigo 78, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município de Turuçu.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 09 de outubro de 2025.

             

             

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            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal