Lei Ordinária Municipal nº 159, de 14 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

159

1999

14 de Abril de 1999

REVOGA A LEI NÚMERO 072/98 QUE INSTITUIU O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revoga a Lei Número 072/98 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei número 072/98 que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Turuçu;
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        Art. 19.   (Revogado)
        Art. 19.   (Revogado)
        Art. 20.   (Revogado)
        Art. 20.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 21.   (Revogado)
        Art. 21.   (Revogado)
        Art. 22.   (Revogado)
        Art. 22.   (Revogado)
        Art. 23.   (Revogado)
        Art. 23.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Os recursos auferidos com depósitos tanto dos servidores e agentes políticos, quanto da Prefeitura são a esta destinados;
          Art. 3º. 
          Atendendo o disposto na Emenda Constitucional 20 de 16 de dezembro de 1998, da Lei Federal 9717 de 27 de Novembro de 1998, da Lei Federal número 9506/97 da Portaria número 4992 de 05 de fevereiro de 1999, emitida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, os Cargos Eletivos, cargos em Comissão C.C.s, Empregos e servidores públicos estatutários passarão a contribuir par o Regime da Previdência Social - RGPS.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 14 de abril de 1999.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento