Lei Ordinária Municipal nº 153, de 24 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

153

1999

24 de Fevereiro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de Operadores de Máquinas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial dois operadores de máquinas.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até um ano podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 24 de fevereiro de 1999.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário MunicipalInterino de Administração e Planejamento