Lei Ordinária Municipal nº 151, de 19 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

151

1999

19 de Fevereiro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de um Médico e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de um médico para tirar plantões, inclusive em fins de semana.
        Art. 2º. 
        A remuneração será proporcional ao tempo trabalhado e calculado sobre a remuneração de R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais).
          Art. 3º. 
          Neste período, se o médico contratado desistir do serviço, fica desde já a Prefeitura autorizada a contratar outro.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 19 de fevereiro de 1999.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário MunicipalInterino de Administração e Planejamento