Lei Ordinária Municipal nº 150, de 04 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

150

1999

4 de Fevereiro de 1999

AUTORIZA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CARNAVAL E REPASSE DE VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza Constituição de Comissão de Carnaval e Repasse de verba e dá outras Providências..
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica constituída comissão de carnaval formada por funcionários da Prefeitura .e entidades ligadas ao setor carnavalesco
        Art. 2º. 
        A comissão será constituída de cinco membros efetivos, cujos nomes serão designados por Decreto Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o repasse da importância de R$ 1 .500,00 (Um mil e quinhentos reais) para aplicação no evento.
            Art. 4º. 
            A comissão, no prazo de trinta dias, do término do evento, deverá prestar contas e juntar comprovantes, sob pena de responsabilidade.
              Art. 5º. 
              A tomada de contas será procedida para o Secretário de Educação e Cultura do Município.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, em 04 de fevereiro de 1999.

                  EDMAR SCHERDIEN

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  MARTIM PEREIRA GOMES

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento