Lei Ordinária Municipal nº 145, de 15 de janeiro de 1999
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um Operador de Máquinas.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
A remuneração mensal é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.