Lei Ordinária Municipal nº 143, de 16 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

143

1998

16 de Dezembro de 1998

INSTITUI FERIADO NO MUNICÍPIO DE TURUÇU A DATA DE SUA FUNDAÇÃO, 28 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui feriado no Município de Turuçu a data de sua fundação, 28 de dezembro, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído feriado no Município de Turuçu o dia 28 de, dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O feriado resulta da comemoração da data de criação do Município de Turuçu.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 16 de dezembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças