Lei Ordinária Municipal nº 1.434, de 09 de março de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art.
37, parte final do inciso X, da Constituição Federal, bem como sobre o Reajuste dos
Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º.
A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é concedida aos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com a aplicação do índice IPCA no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), sobre os respectivos vencimentos e subsídios.
Art. 2º.
Aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, além do índice de revisão geral de que trata o art. 1º, é concedido aumento real pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre os vencimentos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022, conforme Lei n° 429/2003, com redação dada pela Lei n° 1.429/2021.