Lei Ordinária Municipal nº 1.434, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1434

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal, bem como sobre o Reajuste dos Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal, bem como sobre o Reajuste dos Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é concedida aos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com a aplicação do índice IPCA no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), sobre os respectivos vencimentos e subsídios.
        Art. 2º. 
        Aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, além do índice de revisão geral de que trata o art. 1º, é concedido aumento real pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre os vencimentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022, conforme Lei n° 429/2003, com redação dada pela Lei n° 1.429/2021.


            Turuçu, 09 de Março de 2022.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se



            Agner Garcia Corrêa

            Assessor Jurídico