Lei Ordinária Municipal nº 1.429, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1429

2021

21 de Dezembro de 2021

"Altera o "caput" do artigo 1° da lei n° 429, de 02 de dezembro de 2003."

a A
"Altera o "caput" do artigo 1° da lei n° 429, de 02 de dezembro de 2003."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do "caput" do artigo 1° da lei n° 429, de 02 de dezembro de 2003, que fixa normas para o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
                       "Art. 1° - As remunerações e os subsídios públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e pensões."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1.232 de 2016.

             

            Turuçu, 21 de dezembro de 2021.



            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal

            Registre-se e publique-se.

            Secretário Municipal de Administração,

            Finanças e Planejamento