Lei Ordinária Municipal nº 1.425, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1425

2021

16 de Dezembro de 2021

"Abre crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências".

a A
"Abre crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 828.300,00 (oitocentos e vinte e oito mil e trezentos reais), na Lei do Orçamento Municipal n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, com a seguinte discriminação:
        Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Ensino Fundamental
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental
        Elemento: 3.3.90.30.00.00.0000 - material de consumo (108)
        Valor R$ 26.700,00
        Recurso: 0031

        Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Ensino Fundamental
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental
        Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (118)
        Valor R$ 81.600,00
        Recurso: 0031

        Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
        Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (715)
        Valor R$ 210.000,00
        Recurso: 0031

        Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Ensino Fundamental
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
        Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 - material de consumo (137)
        Valor R$ 190.000,00
        Recurso: 0031

        Õrgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Ensino Fundamental
        Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
        Elemento: 4.4.9051 .00.00.0000 - obras e instalações (716)
        Valor R$ 200.000 700
        Recurso: 0031

        Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
        Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
        Função: Educação
        Subfunção: Ensino Fundamental
        Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
        Atividade: 1.008 - Equipamento e material permanente do Ensino Fundamental
        Elemento: 4.4.90.52.00.0000.00 equipamentos e material permanente (132)
        Valor R$ 120.000,00
        Recurso: 0031
          Art. 2º. 
          Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro do exercício de 2020, no valor de R$190.000,00 para a dotação orçamentária 137 e, em relação as demais, o excesso de arrecadação, no valor de 638.300,00, na fonte  de recurso 0031 - FUNDEB.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Turuçu, 16 de dezembro de 2021.



              Ivan Eduardo Scherdien

              Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se.

              Secretário Municipal de Administração,

              Finanças e Planejamento