Lei Ordinária Municipal nº 1.424, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1424

2021

15 de Dezembro de 2021

Altera os incisos I e II do artigo 7° da lei n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Turuçu para o exercício financeiro de 2021.

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Altera os incisos I e II do artigo 7° da lei n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Turuçu para o exercício financeiro de 2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 7° da Lei n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        (...)
        I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada,  compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
        a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
        b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e 
        c) excesso de arrecadação. 
        II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 15 de dezembro de 2021.



            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal

            Registre-se e publique-se.

            Secretário Municipal de Administração,

            Finanças e Planejamento