Lei Ordinária Municipal nº 1.424, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Os incisos I e II do artigo 7° da Lei n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
c) excesso de arrecadação.
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
c) excesso de arrecadação.
II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.