Lei Ordinária Municipal nº 1.413, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1413

2021

10 de Agosto de 2021

Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Turuçu.

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Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Turuçu.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias, conforme fixado na Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018 que alterou a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.
        Parágrafo único  
        o piso salarial a que se refere o caput da presente Lei será de R$ 1 .550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021.

            Turuçu, 10 de agosto de 2021.



            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            Secretário Municipal de Administração,

            Finanças e Planejamento