Lei Ordinária Municipal nº 1.545, de 05 de novembro de 2024 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária Municipal nº 1.410, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14,02 (Quatorze real e Dois Centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias:
Órgão: 99 - ENCARGOS ESPECIAIS
Unidade: 01 - AÇÕES NÃO INTEGRADAS NO PPA
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Operações Especiais
Proj./Atividade: 0003 - Restituições de Saldos de Transferência Recebidas da União e Estado.
Elemento: 3.3.20.93.0000.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 14502
Fonte de Recurso: 01725 - Retroescavadeira - Emenda Parlamentar
Unidade: 01 - AÇÕES NÃO INTEGRADAS NO PPA
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Operações Especiais
Proj./Atividade: 0003 - Restituições de Saldos de Transferência Recebidas da União e Estado.
Elemento: 3.3.20.93.0000.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 14502
Fonte de Recurso: 01725 - Retroescavadeira - Emenda Parlamentar
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro 2020.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.