Lei Ordinária Municipal nº 14, de 25 de março de 1997
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a locar uma caminhonete de Ervino Ramm para transporte de pessoas doentes com destino a atendimento em pronto socorro e hospitais de Pelotas e São Lourenço, bem como do interior do Município para o Posto de Saúde de Turuçu.
Art. 2º.
O valor mensal da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo deus efeitos para 02 de janeiro de 1997.