Lei Ordinária Municipal nº 14, de 25 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

14

1997

25 de Março de 1997

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE DOENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a locação de veículo para transporte de doentes e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a locar uma caminhonete de Ervino Ramm para transporte de pessoas doentes com destino a atendimento em pronto socorro e hospitais de Pelotas e São Lourenço, bem como do interior do Município para o Posto de Saúde de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O valor mensal da locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo deus efeitos para 02 de janeiro de 1997.

            Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1997.

             

            Edmar Scherdien
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se 

            Rubens Bachini
            Secretário Municipal de Administração e Finanças